Conformidade com a Lei de Serviços Digitais da UE

Este artigo aborda a caixa de seleção obrigatória na etapa final antes que uma nova atividade possa ser "salva e publicada". Todos os comerciantes/fornecedores que pretendem prosseguir com a criação da atividade devem clicar nessa caixa de seleção.

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Para que serve a caixa de seleção?

Houve um desenvolvimento fundamental em nosso cenário regulatório, a introdução da Lei de Serviços Digitais ("DSA"). A DSA obriga a nós, GetYourGuide, a garantir que os comerciantes (ou seja, você) só possam usar nossa plataforma para comercializar com consumidores da União Europeia se você estiver em conformidade com a Lei da União Europeia e se tivermos obtido seu nome, endereço, número de telefone e endereço de e-mail (Digital Services Act: Art. 30 (7), Art. 30 (1) (a), (d) e (e))

O que eu preciso fazer?

Você deve se autocertificar de que concorda em oferecer apenas serviços que estejam em conformidade com as regras aplicáveis da legislação da União Europeia. Isso significa confirmar a caixa de seleção acima antes de prosseguir com a criação da atividade.

As regras da legislação da União Europeia são as seguintes:

  1. Leis de proteção ao consumidor
    • A Diretiva de Pacotes de Viagem e Arranjos de Viagem Vinculados, que se aplica a serviços de viagem combinados.
    • A Diretiva de Direitos do Consumidor, que inclui disposições sobre informações pré-contratuais e o direito de rescisão.
  2. Leis de responsabilidade e seguro
    • Regulamentos relativos à responsabilidade por acidentes e incidentes envolvendo participantes durante passeios ou atividades.
  3. Leis de acessibilidade
    • A Lei de Acessibilidade Europeia, que visa melhorar o funcionamento do mercado interno de produtos e serviços acessíveis, removendo as barreiras criadas por regras divergentes.
  4. Leis de proteção de dados e privacidade
    • O Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que rege o processamento de dados pessoais.
  5. Leis ambientais
    • A Diretiva de Avaliação de Impacto Ambiental, se for relevante para eventos ou atividades de grande escala que possam afetar significativamente o meio ambiente.
  6. Leis de patrimônio cultural
    • Regulamentações nacionais e da UE sobre a proteção de patrimônio cultural e artefatos.
  7. Leis tributárias
    • Regras do IVA, conforme se aplicam à prestação de serviços no setor de turismo.
  8. Licenciamento e regulamentos locais
    • Regulamentações nacionais e locais, que podem incluir regras específicas para guias turísticos, serviços de transporte e acesso a determinados locais ou atrações.
  9. Diretiva sobre Práticas Comerciais Injustas (UCPD)

Mais informações sobre esse requisito específico podem ser encontradas em aqui

Artigo 30, Seção 1 e 7 da Lei de Serviços Digitais

  • Os fornecedores de plataformas em linha que permitam aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes devem assegurar que os comerciantes apenas possam utilizar essas plataformas em linha para promover mensagens ou oferecer produtos ou serviços a consumidores localizados na União se, antes da utilização dos seus serviços para esses fins, tiverem obtido as seguintes informações, quando aplicáveis ao comerciante:

(e)

uma autocertificação do comerciante comprometendo-se a oferecer apenas produtos ou serviços que cumpram as regras aplicáveis da legislação do Sindicato.

Você tem dúvidas?

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