IVA para Fornecedores Mexicanos

Aplicável somente para fornecedores mexicanos

O GetYourGuide aplicou o IVA mexicano de 16% à comissão que recebe de fornecedores de atividades no México. Essa alteração entra em vigor a partir da sua fatura de fevereiro de 2023, e o GetYourGuide é obrigado a fazer isso de acordo com o código tributário mexicano estabelecido na Lei do Imposto sobre Valor Agregado (Ley del Impuesto al Valor Agregado).

P. Por que o GetYourGuide está aplicando 16% à comissão que me cobra pelo uso de sua plataforma
R. Como provedor de serviços digitais no México, precisamos cumprir rigorosamente todos os aspectos da legislação tributária mexicana. Um desses aspectos é que somos obrigados a aplicar 16% de IVA à comissão que cobramos dos fornecedores pelo uso de nossa plataforma

O IVA pago pode ser deduzido na sua declaração de IVA. Se precisar de orientação sobre como fazer isso, entre em contato com seu contador ou com a administração fiscal.  Você deve guardar todas as nossas faturas como prova de que o IVA foi incorrido.

O IVA já está incluído no preço do ingresso listado, por que o GetYourGuide está aplicando o IVA novamente?
R.° Quando um cliente reserva um ingresso para um passeio em nossa plataforma, a transação é considerada entre você e o cliente para fins de IVA. Quando o GetYourGuide cobra comissão dos fornecedores pelo uso da plataforma, essa é uma transação completamente separada e o IVA deve ser aplicado.  

O SAT espera que você recolha o IVA sobre suas reservas e o pague na sua declaração de IVA.  Da mesma forma, o SAT espera que o GetYourGuide colete o IVA sobre sua atividade econômica e o pague a eles por meio de nossa declaração de IVA.

A fatura do GetYourGuide é suficiente para que você possa solicitar o crédito de IVA na minha declaração de IVA?
R. Sim, nossos consultores profissionais na Cidade do México analisaram a fatura mensal que o GetYourGuide fornece a seus fornecedores e confirmaram que ela atende a todos os requisitos do SAT.  Como um provedor não residente de serviços digitais no México, nossas faturas não precisam conter os itens obrigatórios para uma fatura mexicana válida (selos SAT, QR codes).

P. Não tenho uma RFC, posso continuar a listar atividades na plataforma GetYourGuide?
Você deve fornecer uma RFC para listar atividades em nossa plataforma. Se você tiver alguma dúvida sobre qualquer um dos itens acima, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.


Referências legislativas
 

Consultas Referências legislativas Obrigação Link
Provisão      
IVA para empresas (especificamente em referência ao IVA que o GetYourGuide aplica ao fornecedor) Disposição 18-D Seção IV da VATL (Lei do Imposto sobre Valor Agregado) Calcule em cada mês o Imposto sobre Valor Agregado, aplicando a alíquota de 16% à arrecadação total (comissões cobradas dos parceiros) durante o mês e faça o pagamento até o 17º dia do mês seguinte.

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Retenção de IVA para pessoas físicas Disposição 18-J Seção II Subseção a) da VATL Ao cobrar a taxa e o imposto sobre valor agregado relacionados às operações de intermediação em nome do prestador de serviços, o GetYourGuide deverá:
Reter de pessoas físicas que prestam serviços 50% do imposto sobre valor agregado cobrado.

Retenção de IVA para pessoas físicas Disposição 18-J Seção II Subseção a) da VATL Ao coletar a taxa e o imposto sobre valor agregado relacionados às operações de intermediação em nome do provedor de serviços, o GetYourGuide deverá:

Reter de pessoas físicas que prestam serviços 50% do imposto sobre valor agregado cobrado.

No caso das pessoas físicas que não fornecerem o código RFC, a retenção será de 100% do imposto sobre valor agregado cobrado.
WHT VAT 50% do VAT - Pessoas físicas com uma RFC
WHT VAT 100% do VAT - Pessoas físicas sem uma RFC 

Retenção de ISR para pessoas físicas Disposição 113-A, Seção III da (Lei do Imposto de Renda da MITL) Os contribuintes individuais com atividades comerciais que vendem mercadorias ou prestam serviços por meio de plataformas digitais são obrigados a pagar imposto de renda. O imposto será pago por meio de retenção na fonte que será feita pelas pessoas jurídicas residentes no México ou no exterior, com ou sem estabelecimento permanente no México, que fornecem o uso das plataformas digitais.
Imposto de Renda Corporativo de 1% do valor da operação - Prestação de serviços.

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