Aplicável apenas para fornecedores mexicanos
A GetYourGuide aplicou o IVA mexicano de 16% à comissão que recebe dos fornecedores de passeios mexicanos. Esta alteração entra em vigor a partir da sua fatura de fevereiro de 2023, e a GetYourGuide é obrigada a fazer isso de acordo com o código fiscal mexicano estabelecido na Lei do Imposto sobre o Valor Agregado (Ley del Impuesto al Valor Agregado).
P. Por que o GetYourGuide está aplicando 16% à comissão que me cobra pelo uso da sua plataforma?
R. Como um provedor de serviços digitais no México, devemos aderir estritamente a todos os aspectos da lei tributária mexicana. Um desses aspectos é que somos obrigados a aplicar 16% de IVA à comissão que cobramos dos fornecedores pelo uso da nossa plataforma
Este IVA pago pode ser deduzido na sua declaração de IVA, e você deve entrar em contato com seu contador ou escritório fiscal se precisar de conselhos sobre como reivindicá-lo. Você deve guardar todas as suas faturas como prova de que o IVA foi incorrido.
P. O IVA já está incluído no preço do ingresso listado, por que a GetYourGuide está aplicando o IVA novamente?
R. Quando um cliente reserva um ingresso para um passeio em nossa plataforma, considera-se que a transação ocorre entre você e o cliente para fins de IVA. Quando a GetYourGuide cobra comissão aos fornecedores pelo uso da plataforma, esta é uma transação completamente separada e o IVA deve ser aplicado.
O SAT espera que você colete o IVA nas suas reservas e pague isso a eles na sua declaração de IVA. Da mesma forma, o SAT espera que a GetYourGuide colete o IVA sobre sua atividade econômica e pague isso a eles por meio de nossa declaração de IVA.
P. A fatura da GetYourGuide é suficiente para reivindicar o crédito de IVA de entrada na minha declaração de IVA?
R. Sim, nossos consultores profissionais na Cidade do México revisaram a fatura mensal que a GetYourGuide fornece aos seus fornecedores e confirmaram que ela atende a todos os requisitos do SAT. Como um provedor não residente de serviços digitais no México, nossas faturas não precisam conter os itens que são obrigatórios para uma fatura mexicana válida (selos SAT, códigos QR).
P. Não tenho um RFC, posso continuar a listar passeios na plataforma GetYourGuide?
Você deve fornecer um RFC para listar passeios na nossa plataforma. Se você tiver alguma dúvida sobre qualquer um dos itens acima, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.
Referências legislativas
| Consultas | Referências legislativas | Obrigação | Link |
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| Provisão | |||
| IVA para empresas (especificamente em referência ao IVA que a GetYourGuide aplica ao fornecedor) | Disposição 18-D Seção IV da VATL (Lei do Imposto sobre o Valor Agregado) | Calcular em cada mês o Imposto sobre o Valor Agregado, aplicando a taxa de 16% à cobrança total (comissões cobradas dos parceiros) durante o mês e efetuar o pagamento até o dia 17 do mês seguinte. | |
| Retenção de IVA para indivíduos | Disposição 18-J Seção II Subseção a) da VATL | Ao cobrar a taxa e o imposto sobre o valor agregado relacionado às operações de intermediação em nome do provedor de serviços, a GetYourGuide deverá: | |
| Reter de pessoas físicas que prestam serviços, 50% do imposto sobre o valor agregado cobrado. | |||
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Retenção de IVA para pessoas físicas Disposição 18-J Seção II Subseção a) do VATL Ao cobrar a taxa e o imposto sobre o valor agregado relacionado às operações de intermediação em nome do prestador de serviços, a GetYourGuide deve: Reter de pessoas físicas que prestam serviços, 50% do imposto sobre o valor agregado cobrado. No caso de indivíduos que não fornecem o código RFC, a retenção será de 100% do imposto sobre o valor agregado cobrado. | |||
| Retenção de ISR para pessoas físicas | Disposição 113-A, Seção III da (Lei do Imposto de Renda MITL) |
Os contribuintes individuais com atividades comerciais que vendem bens ou prestam serviços por meio de plataformas digitais são obrigados a pagar imposto de renda. O imposto será pago por meio de retenção que será feita pelas pessoas jurídicas residentes no México ou no exterior, com ou sem estabelecimento permanente no México, que fornecem o uso das plataformas digitais. Imposto de Renda Corporativo de 1% do valor da operação - Prestação de serviços. |