Aplicável somente para fornecedores mexicanos
A GetYourGuide aplicou o IVA mexicano de 16% à comissão que recebe de fornecedores de passeios no México. Essa alteração entra em vigor a partir da sua fatura de fevereiro de 2023, e a GetYourGuide é obrigada a fazer isso de acordo com o código tributário mexicano estabelecido na Lei do Imposto sobre Valor Agregado (Ley del Impuesto al Valor Agregado).
Q. Por que a GetYourGuide está aplicando 16% à comissão que me cobra pelo uso de sua plataforma
A. Como provedor de serviços digitais no México, precisamos cumprir rigorosamente todos os aspectos da legislação tributária mexicana. Um desses aspectos é que somos obrigados a aplicar 16% de IVA à comissão que cobramos dos fornecedores pelo uso de nossa plataforma
Esse IVA pago pode ser deduzido na sua declaração de IVA, e você deve entrar em contato com o seu contador ou departamento fiscal se precisar de orientação sobre como reivindicá-lo. Você deve guardar todas as nossas faturas como prova de que o IVA foi incorrido.
Q. O IVA já está incluído no preço do bilhete listado, por que o GetYourGuide está aplicando o IVA novamente?
A. Quando um cliente reserva um bilhete para um passeio em nossa plataforma, considera-se que a transação ocorre entre você e o cliente para fins de IVA. Quando a GetYourGuide cobra comissão dos fornecedores pelo uso da plataforma, essa é uma transação completamente separada e o IVA deve ser aplicado.
O SAT espera que você recolha o IVA sobre suas reservas e pague esse valor na sua declaração de IVA. Da mesma forma, o SAT espera que a GetYourGuide colete o IVA sobre sua atividade econômica e o pague a eles por meio de nossa declaração de IVA.
Q. A fatura da GetYourGuide é suficiente para que você possa solicitar o crédito de IVA na minha declaração de IVA?
A. Sim, nossos consultores profissionais na Cidade do México analisaram a fatura mensal que a GetYourGuide fornece a seus fornecedores e confirmaram que ela atende a todos os requisitos do SAT. Como um provedor não residente de serviços digitais no México, nossas faturas não precisam conter os itens obrigatórios para uma fatura mexicana válida (selos SAT, códigos QR).
Q. Estou registrado no VAT como pessoa física, como essas mudanças me afetam?
A. A GetYourGuide deve aplicar impostos retidos na fonte ao hospedar fornecedores registrados no IVA como pessoa física. Os impostos retidos na fonte que se aplicam são os seguintes
- IVA - 8% do total de reservas feitas na plataforma
- ISR - 1% do total de reservas feitas na plataforma
Esse IVA e ISR estarão disponíveis para você como créditos em suas declarações de IVA e ISR.
Se você estiver registrado no IVA como pessoa física, emitiremos CFDIs referentes a esses valores a partir de dezembro de 2024, o que permitirá que você faça as reivindicações necessárias.
Q. Não tenho uma RFC, posso continuar a listar passeios na plataforma GetYourGuide?
Você deve fornecer uma RFC para listar passeios em nossa plataforma. Se você tiver alguma dúvida sobre qualquer um dos itens acima, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco em tax.team@GetYourGuide.com
Referências legislativas
Consultas |
Referências legislativas |
Obrigação |
Link |
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Provisão |
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IVA para empresas (especificamente em referência ao IVA que a GetYourGuide aplica ao fornecedor) |
Disposição 18-D Seção IV da VATL (Lei do Imposto sobre Valor Agregado) |
Calcule em cada mês o Imposto sobre Valor Agregado, aplicando a alíquota de 16% à arrecadação total (comissões cobradas dos parceiros) durante o mês e faça o pagamento até o 17º dia do mês seguinte. |
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Retenção de IVA para pessoas físicas |
Disposição 18-J Seção II Subseção a) da VATL |
Ao cobrar a taxa e o imposto sobre valor agregado relacionados às operações de intermediação em nome do prestador de serviços, a GetYourGuide deverá: |
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Retenha de pessoas físicas que prestam serviços 50% do imposto sobre valor agregado cobrado. |
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Retenção de IVA para pessoas físicas Disposição 18-J Seção II Subseção a) da VATL Ao coletar a taxa e o imposto sobre valor agregado relacionados às operações de intermediação em nome do provedor de serviços, o GetYourGuide deverá: Retenha de pessoas físicas que prestam serviços 50% do imposto sobre valor agregado cobrado. No caso das pessoas físicas que não fornecerem o código RFC, a retenção será de 100% do imposto sobre valor agregado cobrado. |
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Retenção de ISR para pessoas físicas |
Disposição 113-A, Seção III da (Lei do Imposto de Renda da MITL) |
Os contribuintes individuais com atividades comerciais que vendem mercadorias ou prestam serviços por meio de plataformas digitais são obrigados a pagar imposto de renda. O imposto será pago por meio de retenção na fonte que será feita pelas pessoas jurídicas residentes no México ou no exterior, com ou sem estabelecimento permanente no México, que fornecem o uso das plataformas digitais. |